Fauna - TGAS / TDAS

Bem vindo ao Cadastro de Usuário Ambiental para solicitação de TGAS ou TDAS!

Para realizar uma nova solicitação, leia as instruções abaixo, informe o CPF e o tipo de solicitação e clique com Continuar.

IMPORTANTE!

  • Termo de Depósito de Animais Silvestres - TDAS: termo de caráter provisório pelo qual o autuado assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei;
  • Termo de Apreensão e Depósito: termo de caráter provisório, pelo qual o agente fiscalizador, no momento da lavratura do Auto de Infração, mediante justificativa, confia excepcionalmente o animal ao autuado, até outra destinação, nos termos desta portaria;
  • Termo de Guarda de Animais Silvestres - TGAS: termo de caráter provisório pelo qual o interessado, que não detinha o espécime, devidamente cadastrado no Instituto Ambiental do Paraná, assume voluntariamente o dever de guarda do animal resgatado, entregue espontaneamente ou apreendido, enquanto não houver destinação nos termos da lei.

ATENÇÃO!

  • O infrator, detentor do Termo de Apreensão e Depósito firmado no momento da fiscalização, deverá se inscrever obrigatoriamente no Cadastro Informatizado (TDAS) do IAP.
  • Após aprovação e homologação do cadastro, o Termo de Apreensão e Depósito deverá ser substituído pelo Termo de Depósito de Animal Silvestre (TDAS) através da regularização das informações prestadas.

Procure informar os dados corretamente para facilitar e agilizar o seu cadastro.

Informe o CPF

Informe o tipo de solicitação

Termo de Guarda de Animais Silvestres - TGAS
Termo de Depósito de Animais Silvestres - TDAS
Versão v2_5_55 22/11/2023 13:30
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